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Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010

Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.


Art. 23

A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção e/ou pertinentes aos pais e responsáveis decorrentes da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente .