Artigo 13, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 139 de 17 de Março de 2010
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 1º
O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.