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Resolução CONANDA nº 129 de 12 de Dezembro de 2007

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

divulgar e tornar publica as deliberações aprovadas na VII CNDCA , a seguir: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Valorização da Família e Políticas de Apoio Sócio-familiar 1– Elaboração e implementação dos Planos Municipais, Distrital e Estaduais de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária respeitando as especificidades territoriais, estabelecendo cronograma com prazos e metas ( órgãos responsáveis para a realização das ações), com a participação da sociedade civil, poder público e representantes do segmento infanto-juvenil, tendo como base o diagnóstico da situação da criança e do adolescente, articulando ações intersetoriais (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer, geração de trabalho e renda) assegurado pelo co-financiamento das três esferas de Governo. 2- Garantir recursos no orçamento Público, nas três esferas de Governo, para elaboração e implementação dos Planos Municipais, Distrital e Estaduais de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, estabelecendo cronograma, com prazos e metas, com a participação da sociedade civil, Poder Público e representantes do segmento infanto-juvenil, observando as diversidades, tendo como base o diagnóstico da situação da criança e do adolescente e suas famílias, articulando ações inter-setoriais (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer e geração de emprego, trabalho, renda, profissionalização e sustentabilidade), inclusive realizar ações de prevenção, acompanhamento e tratamento às crianças, adolescentes e familiares dependentes químicos, com sofrimento mental e deficiências, com acompanhamento às famílias de forma regionalizada, bem como programas de promoção da competência e empoderamento das famílias, fortalecendo os vínculos familiares e efetivando o retorno e a manutenção da criança e do adolescente em sua família de origem, ampliada ou substituta. Reordenamento dos Abrigos e Implementação do Programa de Família Acolhedoras 1- Implantar, ampliar e reordenar os serviços de acolhimento institucional e familiar, a curto e médio prazos, os programas de acolhimento de crianças e adolescentes, priorizando os que preservem sua proximidade com a família e comunidade de origem, efetivando as diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária-PNCFC e cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, sendo assegurado: - o respeito a diversidade étnica, a orientação sexual, ao gênero e aos direitos relativos às pessoas com deficiência e outras diversidades; - o co-financiamento das três esferas de governo (União, Estados, Municípios e DF); - a criação de equipes técnicas específicas para essa ação; - a formação permanente de todos os atores envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; -os mapeamentos e diagnósticos (pesquisas) que identifiquem fatores que ameacem ou favoreçam a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes considerando as experiências locais e étnico-sociais; - e a implementação de programas de famílias acolhedoras. Adoção Centrada no Interesse da Criança e do Adolescente 1– Viabilizar a adoção conforme preconizada pelo ECA e o PNCFC com mapeamento e cadastramento das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, observando- se o esgotamento das possibilidades de manutenção na família de origem, efetivando a implementação do SIPIA III. Tal ação deve ser acompanhada pela criação de Varas da Infância e da Juventude compostas por equipes interprofissionais em todas as Comarcas, com capacitação permanente dos atores envolvidos, bem como realização de campanhas de esclarecimento e sensibilização de toda a sociedade, por meio da mídia, visando às adoções. Nas ações judiciais são necessárias a desburocratização dos processos, a regulamentação do prazo processual para destituição do poder familiar, o combate à adoção à brasileira e "intuitu personae" e a fiscalização contínua pelo Ministério Público, pelas Corregedorias e Defensorias Públicas. Esse conjunto de ações deve ser vinculado à imediata viabilização dos grupos de trabalho previstos no PNCFC. 2 - Aperfeiçoar o Sistema de Justiça e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com participação da esfera federal, por meio do Ministério da Justiça, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e dos Poderes Judiciários locais contemplado: - a implementação do cadastro único de adoção; - a criação de Varas da Infância e da Juventude compostas por equipes interdisciplinares em todas as Comarcas; - realização de campanhas para incentivar as adoções necessárias, tardia, soropositivos, negros, grupos de irmãos e neuro-lesionados. - implementação de fóruns locais de discussões entre os atores do Sistema de Justiça, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e grupos de apoio à adoção para formularem medidas de desburocratização do processo de adoção, estabelecendo prazos para destituição do poder familiar e no foco do interesse da criança e do adolescente. Que seja enviada recomendação às Corregedorias de Justiça dos estados, para que encaminhem orientações aos juízes no sentido de colocarem nos processos a expressão "urgente". Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE Medidas Sócio-educativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) 1– Implantar e ou implementar os programas de medidas sócio-educativas em meio aberto (LA e PSC) seguindo as diretrizes do ECA e do SINASE de forma municipalizada, com co- financiamento das três esferas de governo, com a garantia de espaço físico adequado, equipe técnica específica e interdisciplinar, formação permanente, assegurando o atendimento aos adolescentes e suas famílias, com a promoção de programas de escolarização, de inserção no mercado de trabalho, profissionalização, de atenção à saúde mental e dependência química, de modo articulado e a fortalecer a rede de serviço inter-setorial. Medidas Sócio-educativa de Semiliberdade 1 - Implantar e implementar a medida sócio-educativa de semiliberdade de forma regionalizada e/ou descentralizada nos Estados e Distrito Federal, realizando ações que garantam a efetividade dos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos do SINASE, visando o resgate dos vínculos familiares, profissionalização e inserção no mercado de trabalho, através de cooperação técnico financeiro das esferas Estadual e Federal. 2 – Realizar diagnóstico com levantamento e sistematização de dados a cerca da realidade que envolve os adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medida sócio-educativa de semiliberdade. 3 – Garantir recursos para implantação e reordenamento físico e pedagógico do atendimento sócio-educativo em regime de semiliberdade com base nos princípios e diretrizes do SINASE, garantindo equipes interdisciplinares. Medida Sócio-educativa de Internação 1- Regionalizar a medida sócio-educativa de internação, construindo unidades com co- financiamento do Governo Federal e implantando parâmetros arquitetônicos e de atendimento conforme preconiza o SINASE, com a construção de diagnósticos e planos elaborados e aprovados pelos Conselhos Municipais, Distrital e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedado a construção de unidades em municípios que não possuem medidas em meio aberto em pleno funcionamento. Que o Conanda realize encontros nas cinco regiões em parceria com os Conselhos, Fóruns Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e o FONACRIAD, para aprofundar a discussão do modelo de gestão/execução da medida sócio-educativa em meio fechado . 1 – Regionalização do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, priorizando as medidas em meio aberto, com implementação do SINASE, capacitação continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos e criação de Varas Especializadas da Infância e Juventude em cada Comarca, respectivas Defensorias Públicas e Promotorias de Justiça . 2- Regionalização da execução da medida sócio-educativa de internação com a implantação de centros regionais, de acordo com a demanda do Estado. Estruturando quadro funcional através de concursos públicos, para execução das respectivas competências, com base nas orientações do ECA e SINASE, garantindo a formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos com prazo determinado até o final de 2009. Orçamento Monitoramento 1 - Garantir o efetivo monitoramento dos fundos e orçamentos, promovendo a capacitação continuada dos conselheiros, profissionais, gestores, adolescentes e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos das esferas municipais, distrital, estaduais e a federal para mobilização e articulação com os conselhos setoriais e sociedade civil, criando um sistema de avaliação e monitoramento, quantitativo e qualitativo, permanente da aplicação dos recursos . 2 – Garantir que os atores do Sistema de Garantia de Direitos e conselhos setoriais tenham participações obrigatórias no processo de elaboração do ciclo orçamentário, com a obrigatoriedade de criação de um anexo "das despesas do Orçamento Criança e Adolescente", vedado o contingenciamento destes recursos, por meio de PEC e garantida a prestação de contas trimestral através de balancete da execução orçamentária de forma analítica, nas três esferas do executivo, publicizando os recursos financeiros. Fundos 1 - Regulamentar e implementar os Fundos da Infância e da Adolescência-FIA definindo legalmente um percentual da receita líquida orçamentária nacional, estadual, distrital e municipal para o FIA, respectivamente, e ao mesmo tempo garantir sistematicamente ações de captação de recursos sob a responsabilidade dos conselhos nacional, estadual, distrital e municipal. 2 - Realizar campanha nacional para captação de recursos para o FIA, utilizando todos os meios de comunicação, bem como agilizar a tramitação do PL 1.300/99 e garantir por meio de emenda constitucional o percentual vinculado aos fundos (nas três esferas), promovendo a participação dos conselhos na elaboração do orçamento. 3 - Estabelecer e implementar os parâmetros para operacionalização e fortalecimento do FIA nas três esferas de governo respeitando a autonomia e o caráter deliberativo dos conselhos dos direitos bem como aprovação imediata do PL 1.300/99 que visa a desburocratização dos procedimentos de destinação do imposto de renda. 4 Realizar campanha nacional para captação de recursos para o FIA, utilizando todos os meios de comunicação, bem como agilizar a tramitação do PL 1.300/99 e garantir por meio de emenda constitucional o percentual vinculado aos fundos (nas três esferas), promovendo a participação dos conselhos na elaboração do orçamento. 5 - Estabelecer e implementar os parâmetros para operacionalização e fortalecimento do FIA nas três esferas de governo respeitando a autonomia e o caráter deliberativo dos conselhos dos direitos bem como aprovação imediata do PL 1.300/99 que visa a desburocratização dos procedimentos de destinação do imposto de renda . Orçamento Criança e Adolescente 1 – Implementar a metodologia do orçamento Criança e Adolescente (OCA) nas três esferas de governo onde todos os recursos em processo de planejamento e executados para as políticas de atendimento à criança e ao adolescente sejam obrigatoriamente ali demonstrados em audiência pública, realizada pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, tendo o seu monitoramento realizado de forma participativa com intervenção efetiva, principalmente de crianças e adolescentes e de todos os atores do SGD devidamente mobilizados, sensibilizados e capacitados.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Presidente do CONANDA