Resolução CONANDA nº 128 de 13 de Dezembro de 2007
Art. 1º - Aprovar , divulgar e tornar publica a seguinte Nota Pública :
A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 5º , parágrafos 1º ao 6º do Regimento Interno e a deliberação do Conselho, em sua 158ª Assembléia realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2007, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente