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Resolução CONANDA nº 128 de 13 de Dezembro de 2007

Art. 1º - Aprovar , divulgar e tornar publica a seguinte Nota Pública :

A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 5º , parágrafos 1º ao 6º do Regimento Interno e a deliberação do Conselho, em sua 158ª Assembléia realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2007, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 128 de 13 de Dezembro de 2007