Artigo 36, Inciso II da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao vice-presidente incumbe:
I
substituir o presidente do CONANDA em seus impedimentos ou ausências;
II
auxiliar o presidente do CONANDA no cumprimento de suas atribuições; e
III
exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário. Seção III Dos Conselheiros do CONANDA