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Artigo 36, Inciso II da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 36

Ao vice-presidente incumbe:

I

substituir o presidente do CONANDA em seus impedimentos ou ausências;

II

auxiliar o presidente do CONANDA no cumprimento de suas atribuições; e

III

exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário. Seção III Dos Conselheiros do CONANDA