Artigo 5º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:
I
defesa dos direitos humanos;
II
promoção dos direitos humanos; e
III
controle da efetivação dos direitos humanos.
Parágrafo único
Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema podem exercer funções em mais de um eixo.