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Artigo 5º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006

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Art. 5º

Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:

I

defesa dos direitos humanos;

II

promoção dos direitos humanos; e

III

controle da efetivação dos direitos humanos.

Parágrafo único

Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema podem exercer funções em mais de um eixo.