Artigo 30, Inciso I da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 30
Incumbe aos municípios:
I
instituir, regular e manter os seus sistemas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais dos Planos Nacionais e Estaduais, respectivos;
II
criar e manter os programas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo para a execução das medidas de meio aberto; e
III
baixar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seus sistemas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo.
§ 1º
Para a criação e manutenção de programas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo em meio aberto, os municípios integrantes de uma mesma organização judiciária poderão instituir consórcios regionais como modalidade de compartilhar responsabilidades.
§ 2º
As funções de natureza normativa e deliberativa relacionadas à organização e funcionamento dos sistemas municipais serão exercidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.