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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006


Art. 3º

A garantia dos direitos de crianças e adolescentes se fará através das seguintes linhas estratégicas:

I

efetivação dos instrumentos normativos próprios, especialmente da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II

implementação e fortalecimento das instâncias públicas responsáveis por esse fim ;

III

facilitação do acesso aos mecanismos de garantia de direitos, definidos em lei.