Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A garantia dos direitos de crianças e adolescentes se fará através das seguintes linhas estratégicas:
I
efetivação dos instrumentos normativos próprios, especialmente da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II
implementação e fortalecimento das instâncias públicas responsáveis por esse fim ;
III
facilitação do acesso aos mecanismos de garantia de direitos, definidos em lei.