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Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006


Art. 15

A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas :

I

serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes ;

II

serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos; e

III

serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.