Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 102 de 17 de Março de 2005
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Convocar a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando uma reflexão nacional com a sociedade e com o governo com o objetivo de reconhecer, valorizar e sobretudo, promover a ampliação da participação e do controle social e do apoio institucional, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente .