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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 96 de 27 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.


Art. 4º

Fica criado o Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo, disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades, entre outras: (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

I

cadastramento das entidades integrantes da Rede de Reinserção Social prevista no artigo 2º, § 1º; (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

II

cadastramento de propostas de cursos, trabalho, bolsas e estágios ofertados pela Rede de Reinserção Social e acessível ao público em geral; (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

III

contato eletrônico com as entidades públicas e privadas proponentes; (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

IV

relatório gerencial das propostas cadastradas e aceitas, em cada Estado e Comarca. (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

Parágrafo único

A implantação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça. (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)