Artigo 9º da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 9º
O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e especificará suas demais atribuições.
Art. 9º
O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e especificará suas atribuições. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)