Artigo 7º, Inciso IV da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
Cabe às demais unidades administrativas de que trata o art. 4º desta Resolução, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos de que fazem parte: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I
atender às normas pertinentes às ações, atos e processos de que trata esta Resolução ou dela decorrentes;
II
submeter ao Conselho Nacional de Justiça as ações de publicidade, conforme venha a ser disciplinado em ato do Presidente do Conselho;
III
elaborar planos anuais de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais aprovadas pelo SICJUS e respeitadas as peculiaridades regionais;
IV
submeter previamente à aprovação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário os editais para a contratação de agências para a contratação de serviços de publicidade e propaganda;
V
observar a eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de Comunicação Social;
VI
Zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação.