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Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 7º

Cabe às demais unidades administrativas de que trata o art. 4º desta Resolução, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos de que fazem parte: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

I

atender às normas pertinentes às ações, atos e processos de que trata esta Resolução ou dela decorrentes;

II

submeter ao Conselho Nacional de Justiça as ações de publicidade, conforme venha a ser disciplinado em ato do Presidente do Conselho;

III

elaborar planos anuais de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais aprovadas pelo SICJUS e respeitadas as peculiaridades regionais;

IV

submeter previamente à aprovação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário os editais para a contratação de agências para a contratação de serviços de publicidade e propaganda;

V

observar a eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de Comunicação Social;

VI

Zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação.