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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

Cabe ao órgão central do SICJUS, em conjunto com os órgãos de subsistema, em suas áreas de jurisdição: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

I

coordenar o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, quando exijam esforço integrado de comunicação e, quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do art. 4º;

II

supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, desenvolvidas em consonância com suas políticas, diretrizes e orientações específicas e quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do art. 4º;

III

zelar, nas ações de publicidade do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e diretrizes previstos nos artigos 1º e 2º, no tocante ao conteúdo da comunicação e aos aspectos técnicos de mídia;

IV

elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução para, ouvida a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação, serem submetidas à aprovação do Conselho Nacional de Justiça;

V

Orientar as ações de Comunicação Social das áreas relacionadas no art. 3º e outras subsidiárias ou complementares a elas, realizadas com recursos orçamentários de cada segmento do Poder Judiciário, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação;

VI

orientar a adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Judiciário, nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário na INTERNET;

VII

orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário;

VIII

apoiar os integrantes do SICJUS nas ações de imprensa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no âmbito do Poder Judiciário;

IX

coordenar as ações de Assessoria de Imprensa dos integrantes do SICJUS que exijam esforço integrado de comunicação;

X

subsidiar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de comunicação digital, de promoção e de pesquisa de opinião encaminhados pelos integrantes do SICJUS;

XI

realizar ações de aperfeiçoamento em comunicação para servidores dos órgãos que integram o SICJUS.