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Artigo 5º da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos artigos 1º e 2º desta Resolução e deverão ser objeto de planos plurianuais elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação Social do Judiciário, previsto no art. 8º desta Resolução.

Parágrafo único

– Na definição de suas dotações orçamentárias, os órgãos do Judiciário deverão contemplar as ações de Comunicação Social, reservando recursos regulares compatíveis com as metas a serem alcançadas.

Art. 5º

As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário deverão ser objeto de planos plurianuais elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação Social do Judiciário, previsto no art. 8o desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único

Na definição de suas dotações orçamentárias, os órgãos do Judiciário deverão contemplar as ações de Comunicação Social, reservando recursos regulares compatíveis com as metas a serem alcançadas. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)