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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

O Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS) é integrado pelas: Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central, Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como órgãos de subsistema, e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Federais como órgãos operacionais.

Parágrafo único

– O SICJUS, mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º

Integram o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS): (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

I

Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central; (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II

Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como órgãos de subsistema; e (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III

Coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Federais, como órgãos operacionais. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Parágrafo único

O SICJUS, mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)