Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário compreendem as áreas de: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I
imprensa; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
II
relações públicas;(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
III
comunicação digital; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IV
promoção; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
V
patrocínio; e (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
VI
Publicidade, que se classifica em:
a
Publicidade de utilidade pública;
b
Publicidade institucional;
c
Publicidade mercadológica;
d
Publicidade legal.
Parágrafo único
– As áreas constantes dos incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
As áreas constantes dos incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)