Artigo 10º da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 10
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)