Artigo 1º da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º
As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo como objetivos principais:
Art. 1º
As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo como objetivos principais: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I
dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário;
II
divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;
III
estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos;
IV
disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Judiciário;
V
incentivar, no âmbito dos magistrados e servidores, através da comunicação, a integração com as ações previstas nesta Resolução, de modo a garantir a eficácia dos objetivos nela colimados;
VI
promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura, em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus direitos e da paz social.