Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNJ 81 de 09 de Junho de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Art. 7º
São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:
I
nacionalidade brasileira;
II
capacidade civil;
III
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
VI
apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma. (incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)
§ 1º
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.
§ 3º
o A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral. (incluído pela Resolução n. 478, de 27.10.2022)