Artigo 4º da Resolução CNJ 81 de 09 de Junho de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Art. 4º
O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos.
Parágrafo único
- O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.