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Artigo 13 da Resolução CNJ 81 de 09 de Junho de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.


Art. 13

Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.