Artigo 13 da Resolução CNJ 81 de 09 de Junho de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Art. 13
Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.