Artigo 4º da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.