Artigo 3º da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Art. 3º
A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, nem impede a realização de audiência e de sessão de julgamento já designadas até a data da publicação dessa Resolução.