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Artigo 3º da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.


Art. 3º

A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, nem impede a realização de audiência e de sessão de julgamento já designadas até a data da publicação dessa Resolução.