Artigo 2º da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Art. 2º
A deliberação que aprovar a suspensão do expediente forense suspenderá, igualmente, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único
O Tribunal de Justiça regulamentará o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.