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Artigo 13 da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 13

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os tribunais adaptar seus regimentos internos com a observância de suas regras no prazo de noventa (90) dias.