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Artigo 12 da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 12

A convocação de juízes para auxilio a Tribunais Superiores será disciplinada pelo respectivo regimento interno. (Revogado pela Resolução nº 209, de 10.11.2015)

Parágrafo único

As Corregedorias junto a Tribunais Superiores poderão convocar juízes, de acordo com as suas necessidades na forma de ato próprio. (Revogado pela Resolução nº 209, de 10.11.2015)