Artigo 12 da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009
Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.
Art. 12
A convocação de juízes para auxilio a Tribunais Superiores será disciplinada pelo respectivo regimento interno. (Revogado pela Resolução nº 209, de 10.11.2015)
Parágrafo único
As Corregedorias junto a Tribunais Superiores poderão convocar juízes, de acordo com as suas necessidades na forma de ato próprio. (Revogado pela Resolução nº 209, de 10.11.2015)