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Artigo 10º da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 10

As Câmaras ou Turmas dos Tribunais deverão ser formadas com maioria de desembargadores titulares e por um deles presidida, todos atuando como relator, revisor ou vogal.

Parágrafo único

Os juízes de primeiro grau convocados e os juízes substitutos em segundo grau designados integrarão as câmaras ou turmas para as quais forem destinados.