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Artigo 1º da Resolução CNJ 671 de 09 de Fevereiro de 2026

Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, para aprimorar medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 1º

O art. 1º da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. § 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às serventias extrajudiciais." (NR)