Artigo 6º da Resolução CNJ 668 de 03 de Fevereiro de 2026
Estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.
Art. 6º
Para os fins da presente Resolução, poderão ser celebrados convênios, parcerias e outros atos de cooperação interinstitucional que contribuam para a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.