Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 6º
Os tribunais de justiça poderão contratar peritas ou peritos ou realizar credenciamento de profissionais externos para atendimento de demandas técnicas específicas, em caráter temporário e complementar à atuação prioritária de servidoras e servidores integrantes do quadro próprio das equipes técnicas multiprofissionais.
§ 1º
A contratação ou o credenciamento deverão ser devidamente justificados, em estrita observância a critérios claros e objetivos definidos pelo respectivo tribunal.
§ 2º
Os tribunais devem garantir a participação dos profissionais em processos adequados e permanentes de capacitação, em consonância com os princípios ético-profissionais e as diretrizes institucionais estabelecidas para as equipes.