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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 6º

Os tribunais de justiça poderão contratar peritas ou peritos ou realizar credenciamento de profissionais externos para atendimento de demandas técnicas específicas, em caráter temporário e complementar à atuação prioritária de servidoras e servidores integrantes do quadro próprio das equipes técnicas multiprofissionais.

§ 1º

A contratação ou o credenciamento deverão ser devidamente justificados, em estrita observância a critérios claros e objetivos definidos pelo respectivo tribunal.

§ 2º

Os tribunais devem garantir a participação dos profissionais em processos adequados e permanentes de capacitação, em consonância com os princípios ético-profissionais e as diretrizes institucionais estabelecidas para as equipes.