Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos Tribunais de Justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti).

§ 1º

Considera-se Equipe Técnica Multiprofissional o grupo de profissionais com formações diversas, cujos saberes se articulam de forma complementar, com formação especialmente nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.

§ 2º

As equipes técnicas multiprofissionais atuarão de forma articulada no âmbito do Poder Judiciário, prestando suporte especializado à atividade jurisdicional e contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais, principalmente nos temas de infância e juventude, violência doméstica, família, execução penal e demais áreas que demandem avaliação técnica de contextos humanos, sociais e relacionais.