Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 1º
Esta Resolução dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos Tribunais de Justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti).
§ 1º
Considera-se Equipe Técnica Multiprofissional o grupo de profissionais com formações diversas, cujos saberes se articulam de forma complementar, com formação especialmente nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.
§ 2º
As equipes técnicas multiprofissionais atuarão de forma articulada no âmbito do Poder Judiciário, prestando suporte especializado à atividade jurisdicional e contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais, principalmente nos temas de infância e juventude, violência doméstica, família, execução penal e demais áreas que demandem avaliação técnica de contextos humanos, sociais e relacionais.