Artigo 1º da Resolução CNJ 661 de 15 de Dezembro de 2025
Introduz o § 6º ao art. 1º-A da Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Art. 1º
A Resolução CNJ nº 106/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A ..................................................................................... ....................................................................................................... § 6º As disposições deste artigo aplicam-se também ao acesso ao cargo de juiz(a) substituto(a) de 2º grau, quando a primeira quinta parte da lista de antiguidade for composta exclusivamente por magistrados(as) que ocupem esse cargo." (NR)