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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

O Módulo Nacional do Ouvjus permitirá:

I

encaminhamento de manifestações entre a Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos;

II

acompanhamento online do andamento dos registros de ouvidoriapelas pessoas interessadas;

III

comunicação interna entre a Ouvidoria do Conselho Nacional deJustiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos por meio do ambiente do sistema; e

IV

geração de relatórios e estatísticas.