Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
O Módulo Nacional do Ouvjus permitirá:
I
encaminhamento de manifestações entre a Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos;
II
acompanhamento online do andamento dos registros de ouvidoriapelas pessoas interessadas;
III
comunicação interna entre a Ouvidoria do Conselho Nacional deJustiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos por meio do ambiente do sistema; e
IV
geração de relatórios e estatísticas.