Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
O Ouvjus observará os seguintes princípios:
I
simplicidade, usabilidade e desburocratização dos procedimentos, com adoção de linguagem simples e acessível;
II
acessibilidade digital para pessoas com deficiência;
III
eficiência no tratamento das manifestações;
IV
proteção da privacidade e dos dados pessoais; e
V
garantia de recebimento de manifestação anônima e da preservaçãode sigilo de dados e informações pessoais, quando solicitado.