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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

O Ouvjus observará os seguintes princípios:

I

simplicidade, usabilidade e desburocratização dos procedimentos, com adoção de linguagem simples e acessível;

II

acessibilidade digital para pessoas com deficiência;

III

eficiência no tratamento das manifestações;

IV

proteção da privacidade e dos dados pessoais; e

V

garantia de recebimento de manifestação anônima e da preservaçãode sigilo de dados e informações pessoais, quando solicitado.