Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
O Ouvjus será composto por 2 (dois) módulos:
I
módulo nacional: componente destinado ao encaminhamento dedemandas e respostas entre a Ouvidoria do CNJ e as Ouvidorias de Justiça do PoderJudiciário, bem como à estruturação de dados e geração de estatísticas nacionais noambiente do Ouvjus; e
II
módulo de tratamento: componente destinado ao processamento dasmanifestações, compreendendo etapas como recebimento, classificação, distribuição,encaminhamento eletrônico e automatizado entre os setores e órgãos internos dostribunais ou conselhos, bem como o envio de respostas às pessoas manifestantes, semprejuízo da incorporação de outras funcionalidades.
§ 1º
Os tribunais ou conselhos que optarem por sistema diverso doMódulo de Tratamento deverão garantir a interoperabilidade com o Módulo Nacional mediante o desenvolvimento de interfaces de programação de aplicações (APIs) e aobservância dos padrões técnicos estabelecidos.
§ 2º
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação doConselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) prestará apoio técnico para o desenvolvimentodas APIs de que trata o § 1º.