Artigo 24, Parágrafo Único da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 24
O desenvolvimento técnico do Ouvjus será realizado por meio deacordo de cooperação entre o CNJ e tribunais interessados, com apoio do DTI/CNJ.
Parágrafo único
O acordo de cooperação técnica compreenderá odesenvolvimento dos Módulos Nacional e de Tratamento.