Artigo 22, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 22
Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça, com a seguinte composição:
I
Ouvidora ou Ouvidor Nacional de Justiça, que o presidirá;
II
Ouvidora ou Ouvidor Nacional da Mulher;
III
Presidentas e Presidentes dos Colégios de Ouvidores de cada ramo da Justiça;
IV
representante do tribunal desenvolvedor do sistema; e
V
representante do DTI/CNJ.
§ 1º
O gabinete da Ouvidoria Nacional de Justiça cumprirá a função desecretariado executivo do comitê.
§ 2º
O Comitê se reunirá ordinariamente no mês de novembro de cadaano e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidenta ou por seu Presidente.