Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso V da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 22

Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça, com a seguinte composição:

I

Ouvidora ou Ouvidor Nacional de Justiça, que o presidirá;

II

Ouvidora ou Ouvidor Nacional da Mulher;

III

Presidentas e Presidentes dos Colégios de Ouvidores de cada ramo da Justiça;

IV

representante do tribunal desenvolvedor do sistema; e

V

representante do DTI/CNJ.

§ 1º

O gabinete da Ouvidoria Nacional de Justiça cumprirá a função desecretariado executivo do comitê.

§ 2º

O Comitê se reunirá ordinariamente no mês de novembro de cadaano e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidenta ou por seu Presidente.