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Artigo 21, Inciso III da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 21

Os dados pessoais coletados pelo sistema serão tratadosexclusivamente para as finalidades de:

I

registro e tratamento das manifestações;

II

comunicação com as pessoas manifestantes;

III

geração de estatísticas agregadas e anônimas; e

IV

cumprimento de obrigações legais e execução de políticas públicas.