Artigo 21, Inciso I da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 21
Os dados pessoais coletados pelo sistema serão tratadosexclusivamente para as finalidades de:
I
registro e tratamento das manifestações;
II
comunicação com as pessoas manifestantes;
III
geração de estatísticas agregadas e anônimas; e
IV
cumprimento de obrigações legais e execução de políticas públicas.