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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 2º

Para os fins desta Resolução, considera-se:

I

Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus): sistemainformatizado, composto por 2 (dois) módulos tecnológicos de recebimento, tratamento,acompanhamento e controle de manifestações dirigidas às Ouvidorias dos órgãos doPoder Judiciário sob jurisdição administrativa do CNJ;

II

manifestação: toda comunicação dirigida à Ouvidoria,compreendendo diversos tipos de conteúdo, como denúncias, reclamações, solicitações,sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação, requerimentos referentes à Lei nº13.709/2018 (LGPD), entre outros;

III

interoperabilidade: capacidade de sistemas distintos funcionarem emconjunto mediante comunicação e troca de informações;

IV

usuário externo: pessoa física, jurídica ou qualquer sujeito de direitoou entidade que acesse o sistema para apresentar manifestações e receber respostas einformações; e

V

operador: servidora ou servidor ou colaboradora ou colaborador doPoder Judiciário responsável pelo tratamento e segurança dos dados das manifestaçõesregistradas no sistema.