Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º
Para os fins desta Resolução, considera-se:
I
Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus): sistemainformatizado, composto por 2 (dois) módulos tecnológicos de recebimento, tratamento,acompanhamento e controle de manifestações dirigidas às Ouvidorias dos órgãos doPoder Judiciário sob jurisdição administrativa do CNJ;
II
manifestação: toda comunicação dirigida à Ouvidoria,compreendendo diversos tipos de conteúdo, como denúncias, reclamações, solicitações,sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação, requerimentos referentes à Lei nº13.709/2018 (LGPD), entre outros;
III
interoperabilidade: capacidade de sistemas distintos funcionarem emconjunto mediante comunicação e troca de informações;
IV
usuário externo: pessoa física, jurídica ou qualquer sujeito de direitoou entidade que acesse o sistema para apresentar manifestações e receber respostas einformações; e
V
operador: servidora ou servidor ou colaboradora ou colaborador doPoder Judiciário responsável pelo tratamento e segurança dos dados das manifestaçõesregistradas no sistema.