Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 1º
Fica instituído o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça(Ouvjus) para o recebimento, o tratamento, a comunicação e o acompanhamento demanifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único
As Ouvidorias de Justiça dos tribunais sujeitos àjurisdição administrativa do Conselho Nacional de Justiça devem observar os parâmetros estabelecidos nesta Resolução para a implementação e funcionamento dosistema.