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Artigo 8º, Inciso II da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 8º

É vedado ao residente:

I

praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;

II

substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;

III

exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e

IV

assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.