Artigo 8º, Inciso II da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 8º
É vedado ao residente:
I
praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;
II
substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;
III
exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e
IV
assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.