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Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 7º

As atividades dos residentes compreenderão:

I

desenvolvimento de competências técnico-operativas, teórico-metodológicas e ético políticas aplicadas às demandas psicossociais no âmbito do Poder Judiciário, tanto nas unidades de apoio à jurisdição quanto nas áreas internas vinculadas à saúde ocupacional, gestão de pessoas, desenvolvimento institucional e promoção da qualidade de vida no trabalho;

II

elaboração de estudos, pareceres, laudos, relatórios técnicos, análises psicossociais, desenvolvimento de projetos e intervenções psicossociais, bem como apoio técnico especializado às unidades judiciais e administrativas, quando solicitado, sempre sob supervisão de profissionais efetivos da respectiva área e em conformidade com os códigos de ética profissional e a legislação vigente; e

III

participação em atividades formativas, de capacitação e desenvolvimento promovidas pelos órgãos do Poder Judiciário, pelas Escolas Judiciais ou por instituições conveniadas, assim como em ações institucionais voltadas à promoção da saúde, da qualidade de vida no trabalho e à prevenção e enfrentamento do assédio, da discriminação e de outras formas de violência institucional.